main-banner

Jurisprudência


STF SS 837 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

Ementa
1. Absorção pela administração direta estadual dos empregados de sociedade de economia mista em liquidação: plausibilidade da alegação de afronta ao princípio constitucional do concurso público (CF, art. 37, II): precedentes. O Supremo Tribunal julgou ser o concurso público pressuposto de validez da admissão de pessoal não apenas pela administração direta e pelos entes públicos da administração indireta - ou seja dos seguimentos alcançados pelo regime jurídico único - mas também pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, não obstante, por força do art. 173, CF, a sua relação com os respectivos empregados se submeta ao Direito do Trabalho (MS 21.322, Brossard, RTJ 149/139). 2. Suspensão de liminar cujo cumprimento e previsível extensão a outros servidores pode acarretar grave lesão às finanças e à ordem administrativa do Estado. 3. Suspensão mantida.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal negou provimento ao agravo. Ausentes, justificadamente, os Ministros Néri da Silveira, Celso de Mello, Carlos Velloso e Marco Aurélio. Plenário, 09.05.97.

Data do Julgamento : 09/05/1997
Data da Publicação : DJ 13-06-1997 PP-26705 EMENT VOL-01873-01 PP-00175
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : TELMELITA DOS REIS GAMA E OUTROS
Mostrar discussão