STF SS 837 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
EMENTA: 1. Absorção pela administração direta
estadual dos empregados de sociedade de economia mista em
liquidação: plausibilidade da alegação de afronta ao princípio
constitucional do concurso público (CF, art. 37, II): precedentes.
O Supremo Tribunal julgou ser o concurso público
pressuposto de validez da admissão de pessoal não apenas pela
administração direta e pelos entes públicos da administração
indireta - ou seja dos seguimentos alcançados pelo regime jurídico
único - mas também pelas empresas públicas e sociedades de economia
mista, não obstante, por força do art. 173, CF, a sua relação com os
respectivos empregados se submeta ao Direito do Trabalho (MS 21.322,
Brossard, RTJ 149/139).
2. Suspensão de liminar cujo cumprimento e previsível
extensão a outros servidores pode acarretar grave lesão às finanças
e à ordem administrativa do Estado.
3. Suspensão mantida.
Ementa
1. Absorção pela administração direta
estadual dos empregados de sociedade de economia mista em
liquidação: plausibilidade da alegação de afronta ao princípio
constitucional do concurso público (CF, art. 37, II): precedentes.
O Supremo Tribunal julgou ser o concurso público
pressuposto de validez da admissão de pessoal não apenas pela
administração direta e pelos entes públicos da administração
indireta - ou seja dos seguimentos alcançados pelo regime jurídico
único - mas também pelas empresas públicas e sociedades de economia
mista, não obstante, por força do art. 173, CF, a sua relação com os
respectivos empregados se submeta ao Direito do Trabalho (MS 21.322,
Brossard, RTJ 149/139).
2. Suspensão de liminar cujo cumprimento e previsível
extensão a outros servidores pode acarretar grave lesão às finanças
e à ordem administrativa do Estado.
3. Suspensão mantida.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal negou provimento ao agravo. Ausentes, justificadamente, os Ministros Néri da Silveira, Celso de Mello, Carlos Velloso e Marco Aurélio. Plenário, 09.05.97.
Data do Julgamento
:
09/05/1997
Data da Publicação
:
DJ 13-06-1997 PP-26705 EMENT VOL-01873-01 PP-00175
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : TELMELITA DOS REIS GAMA E OUTROS
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