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Jurisprudência


STF SS 908 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

Ementa
Suspensão de segurança: liminar deferida a oficial mais antigo no posto para assegurar-lhe, com a sustação do ato do Governador que nomeara outrem, a permanência no cargo de Diretor de Saúde da Polícia Militar: plausibilidade das razões da oposição do Estado à tese da impetração, aparentemente bem fundadas no art. 24, § 2º, e no art. 144, § 6º, da Constituição e riscos de grave lesão à ordem administrativa que justificaram a suspensão de liminar e que o agravo do impetrante não logrou elidir: suspensão mantida.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal negou provimento ao agravo. Ausentes, justificadamente, os Ministro Néri da Silveira, Celso de Mello, Carlos Velloso e Marco Aurélio. Plenário, 09.05.97.

Data do Julgamento : 09/05/1997
Data da Publicação : DJ 27-06-1997 PP-30243 EMENT VOL-01875-01 PP-00074
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : OTAVIO DE CARVALHO SOBRINHO AGDO. : ESTADO DO ESPIRITO SANTO AGDO. : RELATOR DO MANDADO DE SEGURANÇA N. 100950011559 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
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