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Jurisprudência


STF SS 936 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

Ementa
E M E N T A: Suspensão de segurança: liminar que susta realização de plebiscito para criação de município: legitimação da Assembléia Legislativa para requerer a suspensão, a qual, no caso, e de deferir-se. 1. A exemplo de que se consolidou com relação ao mandado de segurança, e de reconhecer-se a legitimação, para requerer-lhe a suspensão, ao órgão público não personificado quando a decisão questionada constitua obice ao exercício de seus poderes ou prerrogativas. 2. No processo de instituição de municípios, a realização da consulta plebiscitaria não gera efeitos irreversiveis: por isso a sua sustação só e de deferir-se - o que não e o caso -, quando extremamente plausível a impugnação a sua validade, mormente quando do adiamento resultar a frustração por longo tempo da emancipação aparentemente legitima.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal negou provimento ao agravo. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. Plenário, 07.12.1995.

Data do Julgamento : 07/12/1995
Data da Publicação : DJ 23-02-1996 PP-03625 EMENT VOL-01817-01 PP-00102
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : MUNICÍPIO DE PARANAGUA. ADVS. : DANIEL CALHMAN DE MIRANDA E CLAUDIO BONATO FRUET
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