STF SS 94 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
- Mandado de segurança - Suspensão da liminar. Defere-se a suspensão da liminar concedida pelo Tribunal Federal de Recursos, por não ocorrer, no caso, a condição prevista no art. 7, II da Lei n. 1.533/51. - Alcance da Lei 4.481 e do at. 275 do
Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
- Mandado de segurança - Suspensão da liminar. Defere-se a suspensão da liminar concedida pelo Tribunal Federal de Recursos, por não ocorrer, no caso, a condição prevista no art. 7, II da Lei n. 1.533/51. - Alcance da Lei 4.481 e do at. 275 do
Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal.Decisão
Indexação
PC3483 , SUSPENSÃO DE SEGURANÇA, SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE LIMINAR,
DEFERIMENTO, CONCURSO PÚBLICO, PROVAS, REALIZAÇÃO,
PARALISAÇÃO, PRESSUPOSTOS, AUSÊNCIA
Legislação
LEG-FED LEI-001533 ANO-1951
ART-00007 INC-00002
LMS-1951 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
LEG-FED LEI-004438 ANO-1964
LEG-FED DEL-001024 ANO-1969
LEG-FED RGI ANO-1970
ART-00275 ART-00300 PAR-00001
RISTF-1970 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
Observação
Votação: Por maioria.
Resultado: Improvido.
Número de páginas: (12). Análise:(JBM). Revisão:(AAF).
Inclusão: 25/09/98, (SVF).
Alteração: 18/11/2013, (LCG).
Data do Julgamento
:
03/03/1971
Data da Publicação
:
DJ 09-07-1971 PP-03425 EMENT VOL-00840-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
AGTES. : FRANCISCO PETAGLIA E OUTROS
ADV. : VERA LÚCIA SIGMARINGA SEIXAS