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Jurisprudência


STF STA 100 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA

Ementa
Agravo Regimental em Suspensão de Tutela Antecipada. 2. Observância do limite remuneratório dos Servidores Públicos estabelecido pelo art. 37, XI, da Constituição de República, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003. 3. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que a percepção de proventos ou remuneração por servidores públicos acima do limite estabelecido no art. 37, XI, da Constituição da República, enseja lesão à ordem pública. 4. Impõe-se a suspensão das decisões como forma de evitar o efeito multiplicador, que se consubstancia no aforamento, nos diversos tribunais, de processos visando ao mesmo escopo dos mandados de segurança objeto da presente discussão. Precedentes. 5. A decisão do Plenário no MS 24.875 (rel. Sepúlveda Pertence, DJ 06.10.06) refere-se apenas à concessão da segurança para que os impetrantes recebam o acréscimo previsto no art. 184, III, da Lei 1.711/52, de 20% sobre os proventos da aposentadoria, até sua ulterior absorção pelo subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, determinado em lei. Tal questão não se confunde com a controvérsia versada no caso. 6. Agravo Regimental conhecido e desprovido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente), negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 19.12.2008.

Data do Julgamento : 19/12/2008
Data da Publicação : DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): FELIPE CASTELLS MANUBENS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - ELIVAL DA SILVA RAMOS E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S): ALBERTO DA COSTA JÚNIOR E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA
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