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Jurisprudência


STF STA 101 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. OCORRÊNCIA DE GRAVE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA E À ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADA EM TERMOS DE ORDEM JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. TETO. SUBTETO. ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 41/03. DECRETO ESTADUAL 48.407/04. 1. Esgotamento da instância recursal como pressuposto para formulação do pedido de suspensão de tutela antecipada. Desnecessidade. Preliminar rejeitada. Precedentes. 2. Lei 8.437/92, art. 4º, c/c a Lei 9.494/97, art. 1º: subsunção a uma de suas hipóteses. Configuração de grave lesão à economia e à ordem públicas: deferimento do pedido de contracautela. 3. Possibilidade de ocorrência do denominado "efeito multiplicador". 4. Alegação de afronta aos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos: matéria de mérito do processo principal. Inadequação da sua apreciação em pedido de suspensão, que tem pressupostos específicos. 5. Precedentes. 6. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Plenário, 17.03.2008.

Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-01 PP-00023
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): RUY HINKE DE CASTRO OU RUY RINKE DE CASTRO ADV.(A/S): ANGELA ROCHA DE CASTRO AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - ELIVAL DA SILVA RAMOS E OUTRO(A/S)
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