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Jurisprudência


STF STA 171 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. IMPORTAÇÃO DE PNEUMÁTICOS USADOS. MANIFESTO INTERESSE PÚBLICO. GRAVE LESÃO À ORDEM E À SAÚDE PÚBLICAS. 1. Lei 8.437/92, art. 4.°. Suspensão de liminar que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal. Critérios legais. 2. Importação de pneumáticos usados. Manifesto interesse público. Dano Ambiental. Demonstração de grave lesão à ordem pública, considerada em termos de ordem administrativa, tendo em conta a proibição geral de não importação de bens de consumo ou matéria-prima usada. Precedentes. 3. Ponderação entre as exigências para preservação da saúde e do meio ambiente e o livre exercício da atividade econômica (art. 170 da Constituição Federal). 4. Grave lesão à ordem pública, diante do manifesto e inafastável interesse público à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da Constituição Federal). Precedentes. 5. Questão de mérito. Constitucionalidade formal e material do conjunto de normas (ambientais e de comércio exterior) que proíbem a importação de pneumáticos usados. Pedido suspensivo de antecipação de tutela recursal. Limites impostos no art. 4.° da Lei n.° 8.437/92. Impossibilidade de discussão na presente medida de contracautela. 6. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente), vencidos os Senhores Ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Marco Aurélio, que lhe davam provimento. Declarou suspeição o Senhor Ministro Menezes Direito. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 12.12.2007.

Data do Julgamento : 12/12/2007
Data da Publicação : DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-01 PP-00038
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO BS COLWAY SOCIAL ADV.(A/S): CARLOS AGUSTINHO TAGLIARI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RICARDO ALIPIO DA COSTA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): EVANDRO PERTENCE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S): INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
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