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Jurisprudência


STF STA 187 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. OCORRÊNCIA DE LESÃO À ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADA EM TERMOS DE ORDEM JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. EFEITO MULTIPLICADOR. TETO. SUBTETO. DECRETO MUNICIPAL 23.919/2004. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. 1. Os agravantes não lograram infirmar ou mesmo elidir os fundamentos adotados para o deferimento do pedido de suspensão. 2. No presente caso, a imediata execução do acórdão impugnado impede, em princípio, a aplicação da regra inserta no art. 37, XI, da Constituição da República, que integra o conjunto normativo estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003. 3. No pedido de suspensão não se aprecia o mérito do processo principal, mas tão-somente a ocorrência dos aspectos relacionados à potencialidade lesiva do ato decisório em face dos interesses públicos relevantes consagrados em lei, quais sejam, a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas. 4. Precedentes do Plenário. 5. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente), vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 06.03.2008.

Data do Julgamento : 06/03/2008
Data da Publicação : DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-01 PP-00040
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): FERNANDO DOS SANTOS DIONÍSIO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ANTÔNIO CARLOS CAVALCANTI MAIA AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): JULIO REBELLO HORTA
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