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Jurisprudência


STF STA 23 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA E DE POSTERIOR SENTENÇA. VIGÊNCIA DA SUSPENSÃO DEFERIDA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL: ARTS. 4º, § 9º, DA LEI 8.437/92 E 1º DA LEI 9.494/97. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS OBJETIVOS PARA O DEFERIMENTO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA: COMERCIALIZAÇÃO DE MADEIRA APREENDIDA (MOGNO) PELO IBAMA. 1. Proferimento de sentença de procedência parcial nos autos do processo principal, cujo dispositivo mantém os termos da tutela antecipada deferida. Nos termos dos arts. 4º, § 9º, da Lei 8.437/92 e 1º da Lei 9.494/97, a suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal vigora até o trânsito em julgado da decisão de mérito da ação principal. 2. O ajuizamento da suspensão de sentença perante o Supremo Tribunal Federal não é impeditivo de idêntica formulação, perante o Superior Tribunal de Justiça, se a causa tiver por fundamento matéria infraconstitucional, conforme dispõe o art. 25 da Lei 8.038/90. 3. Demonstração dos requisitos objetivos para o deferimento da suspensão da execução de sentença diante da manutenção da permissão de comercialização do mogno apreendido, impedindo o Ibama de exercer seu mister constitucional. 4. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e, neste julgamento, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Marco Aurélio. Plenário, 27.09.2006.

Data do Julgamento : 27/09/2006
Data da Publicação : DJ 20-10-2006 PP-00049 EMENT VOL-02252-01 PP-00001 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 295-302
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : RED MADEIRAS TROPICAIS LTDA ADV.(A/S) : ALEXSANDER ROBERTO ALVES VALADÃO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARCELO LAVOCAT GALVÃO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA ADV.(A/S) : RICARDO CAVALCANTE BARROSO
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