STF STA 89 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. TRANSPORTE
PÚBLICO MUNICIPAL. LICITAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. OCORRÊNCIA DE
GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA.
1. Ocorrência de grave lesão à
ordem pública, considerada em termos de ordem
jurídico-constitucional.
2. Existência de precedentes do Supremo
Tribunal Federal no sentido da impossibilidade de prestação de
serviços de transporte de passageiros a título precário, sem a
observância do devido procedimento licitatório.
3. Cabimento do
presente pedido de suspensão, que se subsume à hipótese elencada
no art. 4º, § 3º e § 4º, da Lei 8.437/92 .
4. Agravo regimental
improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. TRANSPORTE
PÚBLICO MUNICIPAL. LICITAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. OCORRÊNCIA DE
GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA.
1. Ocorrência de grave lesão à
ordem pública, considerada em termos de ordem
jurídico-constitucional.
2. Existência de precedentes do Supremo
Tribunal Federal no sentido da impossibilidade de prestação de
serviços de transporte de passageiros a título precário, sem a
observância do devido procedimento licitatório.
3. Cabimento do
presente pedido de suspensão, que se subsume à hipótese elencada
no art. 4º, § 3º e § 4º, da Lei 8.437/92 .
4. Agravo regimental
improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. Plenário,
29.11.2007.
Data do Julgamento
:
29/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-026 DIVULG 14-02-2008 PUBLIC 15-02-2008 DJ 15-02-2008 EMENT VOL-02307-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): TRANSCOL - TRANSPORTES COLETIVOS LTDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): IRAN MACHADO NASCIMENTO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOSÉ LUCIANO ARANTES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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