STJ 1998.00.19841-5 199800198415
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
HONORÁRIOS RECURSAIS. ARBITRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO
ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO
CPC/1973.
1. Ante o Enunciado Administrativo 7 do Superior Tribunal de Justiça
("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir
de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários
sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC"),
não haverá possibilidade de o STJ majorar a verba honorária, tendo
em vista a publicação do acórdão que ensejou a interposição do
Recurso Especial em 7.7.2015, antes do início da vigência do novo
diploma processual civil.
2. Embargos de Declaração rejeitados.
..EMEN:(EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1671585 2017.01.00044-7, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
HONORÁRIOS RECURSAIS. ARBITRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO
ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO
CPC/1973.
1. Ante o Enunciado Administrativo 7 do Superior Tribunal de Justiça
("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir
de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários
sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC"),
não haverá possibilidade de o STJ majorar a verba honorária, tendo
em vista a publicação do acórdão que ensejou a interposição do
Recurso Especial em 7.7.2015, antes do início da vigência do novo
diploma processual civil.
2. Embargos de Declaração rejeitados.
..EMEN:(EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1671585 2017.01.00044-7, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra
Assusete Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e
Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
AIAR - AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA - 747
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
BENEDITO GONÇALVES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00138
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:
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