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Jurisprudência


STJ 2002.00.80165-3 200200801653

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso especial, em juízo de retratação, nos termos do art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973, com a devolução dos autos à instância ordinária, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 12/04/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 446003
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543B PAR:00003 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:12/04/2016 ..DTPB:
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