STJ 2002.00.80165-3 200200801653
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar
prejudicado o recurso especial, em juízo de retratação, nos termos
do art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973, com a
devolução dos autos à instância ordinária, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão
Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 446003
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:0543B PAR:00003
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/04/2016
..DTPB:
Mostrar discussão