STJ 2003.00.40823-1 200300408231
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO
QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA
CAUTELAR IMPOSTA PARA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.
COMPARECIMENTO MENSAL AO JUÍZO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS
DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão
preventiva, explicitada no descumprimento de medidas cautelares
impostas como condição para a liberdade provisória pois, em
audiência de custódia, foi concedida liberdade provisória, com
medidas cautelares de comparecimento mensal e proibição de
ausentarem-se da Comarca sem prévia autorização do Juízo, não
podendo sair do Brasil antes de concluído o processo crime, das
quais foi cientificada (fls. 124). A ausência da ré, ainda que se
trate de pessoa tecnicamente primária, representa intenção de
descumprir ordem judicial e se subtrair das consequências da
acusação, não há que se falar em ilegalidade a justificar a
concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 433031 2018.00.06216-6, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:27/04/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO
QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA
CAUTELAR IMPOSTA PARA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.
COMPARECIMENTO MENSAL AO JUÍZO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS
DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão
preventiva, explicitada no descumprimento de medidas cautelares
impostas como condição para a liberdade provisória pois, em
audiência de custódia, foi concedida liberdade provisória, com
medidas cautelares de comparecimento mensal e proibição de
ausentarem-se da Comarca sem prévia autorização do Juízo, não
podendo sair do Brasil antes de concluído o processo crime, das
quais foi cientificada (fls. 124). A ausência da ré, ainda que se
trate de pessoa tecnicamente primária, representa intenção de
descumprir ordem judicial e se subtrair das consequências da
acusação, não há que se falar em ilegalidade a justificar a
concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 433031 2018.00.06216-6, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:27/04/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro
Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão (Presidente)
e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
25/04/2018
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 526677
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
OG FERNANDES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:009430 ANO:1996
..REF:
LEG:FED LCP:000070 ANO:1991
ART:00006 INC:00002
..REF:
Sucessivos
:
REsp 529853 RS 2003/0052300-4 Decisão:08/05/2018
DJE DATA:14/05/2018
..SUCE:
REsp 572824 SC 2003/0133633-7 Decisão:08/05/2018
DJE DATA:14/05/2018
..SUCE:
REsp 543765 MT 2003/0077774-0 Decisão:03/05/2018
DJE DATA:09/05/2018
..SUCE:
REsp 614558 PR 2003/0218878-5 Decisão:03/05/2018
DJE DATA:09/05/2018
..SUCE:
REsp 666589 SC 2004/0100772-0 Decisão:03/05/2018
DJE DATA:09/05/2018
..SUCE:
REsp 690224 SP 2004/0134249-7 Decisão:03/05/2018
DJE DATA:09/05/2018
..SUCE:
REsp 762469 RS 2005/0104979-1 Decisão:03/05/2018
DJE DATA:09/05/2018
..SUCE:
REsp 674749 RS 2004/0121098-5 Decisão:24/04/2018
DJE DATA:30/04/2018
..SUCE:
REsp 535136 RS 2003/0046556-9 Decisão:19/04/2018
DJE DATA:25/04/2018
..SUCE:
REsp 690434 RS 2004/0137421-9 Decisão:19/04/2018
DJE DATA:25/04/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/04/2018
..DTPB:
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