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Jurisprudência


STJ 2004.00.51780-0 200400517800

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Nancy Andrighi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Francisco Falcão. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Felix Fischer.

Data da Publicação : 09/03/2016
Classe/Assunto : AGRAPN - AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL - 517
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : LAURITA VAZ
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00084 PAR:00001 PAR:00002 ART:00400 (ARTIGO 84 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.628/2002 E ARTIGO 400 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/2008) ..REF: LEG:FED LEI:010628 ANO:2002 ..REF: LEG:FED LEI:011719 ANO:2008 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/03/2016 ..DTPB:
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