STJ 2004.01.46255-1 200401462551
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz
e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
28/08/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 696944
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] convém rememorar o fundamento constitucional da
dignidade da pessoa humana, que impede que o autor, já com avançada
idade e acometido de incapacidade permanente que o impediria de se
inserir novamente no concorrido mercado de trabalho, seja privado de
seus proventos. Tal situação implicaria em tratamento desumano,
igualmente vedado pela Carta Magna (art. 5º, III, da CF) colocando
em cheque sua própria subsistência".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED EMC:000020 ANO:1998
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00003
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:28/08/2017
..DTPB: