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Jurisprudência


STJ 2005.00.12851-3 200500128513

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial do Estado do Rio Grande do Sul, em juízo de retratação (artigo 1040, II, do CPC), nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 725063
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01040 INC:00002 ..REF:
Sucessivos : REsp 623647 RS 2004/0001614-1 Decisão:03/05/2018 DJE DATA:14/05/2018 ..SUCE: REsp 703665 RS 2004/0152112-1 Decisão:24/04/2018 DJE DATA:07/05/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:08/05/2018 ..DTPB:
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