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Jurisprudência


STJ 2005.00.12879-0 200500128790

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão pelo qual incide a contribuição previdenciária. 2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à disposição do empregador, o vínculo empregatício permanece intacto. 3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1637383 2016.02.94766-8, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:03/05/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 11/04/2017
Classe/Assunto : EERESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 719350
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ..REF:
Sucessivos : EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1298762 PR 2011/0301857-5 Decisão:13/06/2017 DJE DATA:26/06/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 542460 SP 2014/0148916-4 Decisão:13/06/2017 DJE DATA:22/06/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg no REsp 1344207 RS 2012/0194015-4 Decisão:06/06/2017 DJE DATA:14/06/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 874166 GO 2016/0043917-1 Decisão:16/05/2017 DJE DATA:23/05/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1584649 SP 2016/0031863-0 Decisão:02/05/2017 DJE DATA:10/05/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 694923 RS 2015/0096811-2 Decisão:27/04/2017 DJE DATA:09/05/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 242418 SP 2012/0215160-0 Decisão:25/04/2017 DJE DATA:08/05/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 698945 RS 2015/0071604-1 Decisão:25/04/2017 DJE DATA:08/05/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg no AgRg no AgRg no Ag 1331877 DF 2010/0136128-8 Decisão:21/03/2017 DJE DATA:08/05/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:11/04/2017 ..DTPB:
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