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Jurisprudência


STJ 2005.00.94656-1 200500946561

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Corte Especial, por unanimidade, rejeitou as preliminares e julgou parcialmente procedente a denúncia para absolver Clementina Beltrão de Paula Mendes e Valderlane Maia Martins e para condenar Larissa de Paula Mendes Campello à pena de 2 anos e 3 meses de reclusão e 40 dias-multa, estabelecidos à razão de um salário mínimo vigente à época dos fatos, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade e, ainda, para condenar Mauro José do Nascimento Campello à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão e 60 dias-multa, estabelecidos à razão de um salário mínimo vigente à época dos fatos, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Decretou, ainda, por unanimidade, a perda do cargo de Desembargador do réu Mauro José do Nascimento Campello". Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Buzzi, Nancy Andrighi, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Napoleão Nunes Maia Filho e Luis Felipe Salomão. Convocados os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Marco Buzzi. Sustentaram oralmente o Dr. Oswaldo José Barbosa Silva, Subprocurador-Geral da República, o Dr. Pedro Xavier Coelho Sobrinho, pela ré, Clementina Beltrão de Paula Mendes, o Dr. James Walker Júnior, pela ré Valderlane Maia Martins, o Dr. Marcelo de Moura Souza, pela ré Larissa de Paula Mendes Campello, e o Dr. Paulo Roberto Alves Ramalho, pelo réu Mauro José do Nascimento Campello.

Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : APN - AÇÃO PENAL - 422
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 LET:B ART:00043 INC:00001 INC:00004 ART:00044 PAR:00002 ART:00045 PAR:00001 ART:00046 PAR:00002 ART:00047 ART:00091 INC:00002 LET:B ART:00092 INC:00001 LET:A ART:00316 ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00063 PAR:ÚNICO ART:00386 INC:00005 ART:00387 INC:00004 (ART. 387, IV COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/2008) ..REF: LEG:FED LEI:011719 ANO:2008 ..REF: LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00150 ..REF: LEG:FED LCP:000035 ANO:1979 ***** LOMAN-79 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL ART:00026 INC:00001 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/10/2017 ..DTPB:
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