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Jurisprudência


STJ 2005.02.13667-7 200502136677

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 17/06/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 805928
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : RAUL ARAÚJO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a prescrição do título cambial subtrai deste apenas sua força executiva, mas não extingue a própria dívida, que pode ser ainda resgatada por via diversa". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:INT CVC:****** ANO:1930 ***** LUG LEI UNIFORME DE GENEBRA ART:00070 (ANEXO I) ..REF: LEG:FED DEL:000413 ANO:1969 ART:00052 ..REF: LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00205 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/06/2016 ..DTPB:
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