STJ 2005.02.13667-7 200502136677
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
17/06/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 805928
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
RAUL ARAÚJO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a prescrição do título cambial subtrai deste apenas sua
força executiva, mas não extingue a própria dívida, que pode ser
ainda resgatada por via diversa".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:INT CVC:****** ANO:1930
***** LUG LEI UNIFORME DE GENEBRA
ART:00070
(ANEXO I)
..REF:
LEG:FED DEL:000413 ANO:1969
ART:00052
..REF:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00205
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:17/06/2016
..DTPB:
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