STJ 2006.00.97872-8 200600978728
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar improcedente a ação
rescisória nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik (Revisor), Felix Fischer, Maria
Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Data da Publicação
:
04/10/2016
Classe/Assunto
:
AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 3554
Órgão Julgador
:
TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00485 INC:00005
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000343
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:04/10/2016
..DTPB:
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