STJ 2006.01.42645-1 200601426451
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, manter em parte o acórdão proferido,
dando parcial provimento ao recurso especial, retratando, contudo, o
ponto referente à limitação temporal nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
03/02/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 863716
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008880 ANO:1994
..REF:
Sucessivos
:
REsp 816148 RN 2006/0022685-7 Decisão:20/10/2016
DJE DATA:14/11/2016
..SUCE:
REsp 868196 RN 2006/0155734-5 Decisão:18/10/2016
DJE DATA:08/11/2016
..SUCE:
REsp 868789 RN 2006/0155737-0 Decisão:18/10/2016
DJE DATA:08/11/2016
..SUCE:
REsp 881858 RN 2006/0194909-6 Decisão:18/10/2016
DJE DATA:08/11/2016
..SUCE:
REsp 889464 RN 2006/0209864-9 Decisão:18/10/2016
DJE DATA:08/11/2016
..SUCE:
REsp 893924 RN 2006/0219417-3 Decisão:18/10/2016
DJE DATA:08/11/2016
..SUCE:
REsp 895096 RN 2006/0226703-4 Decisão:18/10/2016
DJE DATA:08/11/2016
..SUCE:
REsp 914860 RN 2007/0001819-8 Decisão:18/10/2016
DJE DATA:08/11/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
REPDJE DATA:03/02/2017
DJE DATA:08/11/2016
..DTPB:
Mostrar discussão