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Jurisprudência


STJ 2006.01.42645-1 200601426451

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, manter em parte o acórdão proferido, dando parcial provimento ao recurso especial, retratando, contudo, o ponto referente à limitação temporal nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 03/02/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 863716
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008880 ANO:1994 ..REF:
Sucessivos : REsp 816148 RN 2006/0022685-7 Decisão:20/10/2016 DJE DATA:14/11/2016 ..SUCE: REsp 868196 RN 2006/0155734-5 Decisão:18/10/2016 DJE DATA:08/11/2016 ..SUCE: REsp 868789 RN 2006/0155737-0 Decisão:18/10/2016 DJE DATA:08/11/2016 ..SUCE: REsp 881858 RN 2006/0194909-6 Decisão:18/10/2016 DJE DATA:08/11/2016 ..SUCE: REsp 889464 RN 2006/0209864-9 Decisão:18/10/2016 DJE DATA:08/11/2016 ..SUCE: REsp 893924 RN 2006/0219417-3 Decisão:18/10/2016 DJE DATA:08/11/2016 ..SUCE: REsp 895096 RN 2006/0226703-4 Decisão:18/10/2016 DJE DATA:08/11/2016 ..SUCE: REsp 914860 RN 2007/0001819-8 Decisão:18/10/2016 DJE DATA:08/11/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : REPDJE DATA:03/02/2017 DJE DATA:08/11/2016 ..DTPB:
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