STJ 2006.01.49364-8 200601493648
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Data da Publicação
:
17/05/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 866080
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
RAUL ARAÚJO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
Não é possível, em sede de recurso especial, desconstituir a
decisão do Tribunal de origem de que a alienação do imóvel se deu a
preço vil, a despeito de a arrematação ter-se dado próxima da casa
dos 60% do valor da avaliação. Isso porque analisar o pleito do
recorrente demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos
autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da
Súmula 7 do STJ.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
NUM:00002
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 851331 RS 2016/0018648-9 Decisão:02/06/2016
DJE DATA:17/06/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:17/05/2016
..DTPB:
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