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Jurisprudência


STJ 2006.02.22149-0 200602221490

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 17/06/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 896571
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : RAUL ARAÚJO
Tipo : Acórdão
Indexação : Não é possível, em recurso especial, infirmar as conclusões do julgado recorrido no que diz respeito ao valor da causa de ação rescisória, que, segundo o tribunal de origem, é o montante condenatório estabelecido na liquidação da sentença rescindenda, e não o valor atribuído à ação originária. Isso porque reformar o acórdão recorrido demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra vedação na Súmula 7 do STJ. ..INDE: Não é possível, em recurso especial, infirmar as conclusões do julgado recorrido no que diz respeito à definitividade ou não da execução da ação primitiva e ao alcance do pedido rescisório. Isso porque tal reforma demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra vedação na Súmula 7 do STJ. ..INDE: "[...] estando o acórdão recorrido em harmonia com a orientação firmada nesta Corte Superior, incide, na espécie, o óbice previsto na Súmula 83 do STJ, aplicável, também, às hipóteses de interposição pela alínea 'a' do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1061533 SP 2017/0042334-5 Decisão:12/02/2019 REPDJE DATA:26/02/2019 DJE DATA:25/02/2019 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/06/2016 ..DTPB:
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