STJ 2006.02.38716-1 200602387161
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar parcial
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
23/09/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 900645
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
RAUL ARAÚJO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] no que tange à responsabilidade objetiva da empresa
distribuidora de gás, saliente-se, primeiramente, que o apontado
dissídio jurisprudencial não foi adequadamente comprovado, nos
moldes exigidos pelo RISTJ, pois foram colacionadas apenas ementas
de julgados provenientes do próprio Tribunal prolator do v. aresto
recorrido [...], o que atrai, no ponto, o disposto na Súmula
13/STJ".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000013
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00017 ART:00018 PAR:00002 ART:00021
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/09/2016
RT VOL.:00974 PG:00597
..DTPB:
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