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Jurisprudência


STJ 2006.02.38716-1 200602387161

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 23/09/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 900645
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : RAUL ARAÚJO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] no que tange à responsabilidade objetiva da empresa distribuidora de gás, saliente-se, primeiramente, que o apontado dissídio jurisprudencial não foi adequadamente comprovado, nos moldes exigidos pelo RISTJ, pois foram colacionadas apenas ementas de julgados provenientes do próprio Tribunal prolator do v. aresto recorrido [...], o que atrai, no ponto, o disposto na Súmula 13/STJ". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000013 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00017 ART:00018 PAR:00002 ART:00021 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/09/2016 RT VOL.:00974 PG:00597 ..DTPB:
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