STJ 2006.02.50868-2 200602508682
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de
declaração, com efeitos modificativos, para negar provimento ao
recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman
Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
28/06/2016
Classe/Assunto
:
EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 904089
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO)
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01022
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:0543B PAR:00003
..REF:
LEG:FED LEI:007730 ANO:1989
ART:00030 PAR:00001
..REF:
LEG:FED LEI:007799 ANO:1989
ART:00030
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:28/06/2016
..DTPB:
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