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Jurisprudência


STJ 2007.00.64904-6 200700649046

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : AIEDRESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 985647
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00330 INC:00001 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1058939 SP 2017/0037718-3 Decisão:13/06/2017 DJE DATA:22/06/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 707455 PR 2015/0109070-0 Decisão:16/02/2017 DJE DATA:24/02/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1066093 SP 2008/0062716-3 Decisão:14/02/2017 DJE DATA:23/02/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 533461 RS 2014/0145054-9 Decisão:06/12/2016 DJE DATA:03/02/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 446146 SC 2013/0403447-9 Decisão:01/12/2016 DJE DATA:16/12/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:29/08/2016 ..DTPB:
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