STJ 2007.00.90258-0 200700902580
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, em juízo de retratação, (art. 1.030,
II, do CPC), dar parcial provimento ao agravo regimental interposto
pelo Estado do Rio Grande do Norte, para dar parcial provimento ao
recurso especial, em menor extensão do que a conferida no anterior
julgamento proferido no âmbito deste STJ, de forma a acatar o
entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE
561.836/RN, dotado de repercussão geral, e afastar a compensação
aplicada na origem.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
29/03/2017
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 945737
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01030 INC:00002
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/03/2017
..DTPB:
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