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Jurisprudência


STJ 2007.00.90258-0 200700902580

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em juízo de retratação, (art. 1.030, II, do CPC), dar parcial provimento ao agravo regimental interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte, para dar parcial provimento ao recurso especial, em menor extensão do que a conferida no anterior julgamento proferido no âmbito deste STJ, de forma a acatar o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 561.836/RN, dotado de repercussão geral, e afastar a compensação aplicada na origem. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 29/03/2017
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 945737
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01030 INC:00002 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:29/03/2017 ..DTPB:
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