STJ 2007.00.95822-2 200700958222
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
08/06/2018
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 947222
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a
orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, que
firmou compreensão segundo a qual tem imediata aplicação a MP
2.180/01, que, na redação conferida ao art. 1º-B da Lei 9.494/97,
alterou de 10 (dez) para 30 (trinta) dias o prazo para a Fazenda
Pública opor embargos à execução'.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:009494 ANO:1997
ART:0001B
(INCLUÍDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180/2001)
..REF:
LEG:FED MPR:002180 ANO:2001
ART:00004
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00078
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:08/06/2018
..DTPB:
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