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Jurisprudência


STJ 2007.00.95822-2 200700958222

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 08/06/2018
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 947222
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, que firmou compreensão segundo a qual tem imediata aplicação a MP 2.180/01, que, na redação conferida ao art. 1º-B da Lei 9.494/97, alterou de 10 (dez) para 30 (trinta) dias o prazo para a Fazenda Pública opor embargos à execução'. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009494 ANO:1997 ART:0001B (INCLUÍDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180/2001) ..REF: LEG:FED MPR:002180 ANO:2001 ART:00004 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00078 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:08/06/2018 ..DTPB:
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