STJ 2007.01.00166-8 200701001668
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
28/06/2016
Classe/Assunto
:
AADRES - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1251006
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] inadmissível o argumento de que o decisum agravado teria
incorrido em julgamento 'extra' e 'ultra petita', 'reformatio in
pejus', ofensa ao princípio da preclusão, seria contraditório, bem
como ofenderia a 'realidade do passar do tempo', o 'princípio maior
da legalidade', a moralidade, a razoabilidade, a isonomia e o
princípio da justa indenização, pois, ao analisar a matéria relativa
à cumulatividade dos juros compensatórios e moratórios, aplicou-se o
direito à espécie, em razão da profundidade do efeito devolutivo do
recurso".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003365 ANO:1941
***** LD-41 LEI DE DESAPROPRIAÇÃO
ART:0015B
(ARTIGO 15-B COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N.
1.997-34/2000.)
..REF:
LEG:FED MPR:001997 ANO:2000 EDIÇÃO:34
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000456
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:28/06/2016
..DTPB:
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