main-banner

Jurisprudência


STJ 2007.01.00166-8 200701001668

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 28/06/2016
Classe/Assunto : AADRES - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1251006
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] inadmissível o argumento de que o decisum agravado teria incorrido em julgamento 'extra' e 'ultra petita', 'reformatio in pejus', ofensa ao princípio da preclusão, seria contraditório, bem como ofenderia a 'realidade do passar do tempo', o 'princípio maior da legalidade', a moralidade, a razoabilidade, a isonomia e o princípio da justa indenização, pois, ao analisar a matéria relativa à cumulatividade dos juros compensatórios e moratórios, aplicou-se o direito à espécie, em razão da profundidade do efeito devolutivo do recurso". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003365 ANO:1941 ***** LD-41 LEI DE DESAPROPRIAÇÃO ART:0015B (ARTIGO 15-B COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.997-34/2000.) ..REF: LEG:FED MPR:001997 ANO:2000 EDIÇÃO:34 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000456 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/06/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão