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Jurisprudência


STJ 2007.01.27200-3 200701272003

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 11/03/2016
Classe/Assunto : EERESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 957509
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ..REF:
Sucessivos : EDcl no CC 127097 MT 2013/0059770-7 Decisão:14/06/2017 DJE DATA:21/06/2017 ..SUCE: EDcl na AR 4436 RS 2010/0043813-4 Decisão:08/02/2017 DJE DATA:13/03/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg nos EREsp 1330863 SP 2014/0328685-2 Decisão:10/08/2016 DJE DATA:22/08/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:11/03/2016 ..DTPB:
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