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Jurisprudência


STJ 2007.01.85619-7 200701856197

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, decidiu reconsiderar o acórdão proferido no agravo regimental para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento, em menor extensão, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : RAGRESP - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 979818
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01030 INC:00002 ..REF: LEG:EST LEI:006612 ANO:1994 UF:RN ..REF:
Sucessivos : RE no AgRg nos EDcl no REsp 912715 RN 2006/0279401-0 Decisão:07/02/2017 DJE DATA:16/02/2017 ..SUCE: RE nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 903740 RN 2006/0255014-1 Decisão:07/02/2017 DJE DATA:16/02/2017 ..SUCE: RE nos EDcl no AgRg no REsp 986383 RN 2007/0211083-5 Decisão:20/10/2016 DJE DATA:11/11/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:11/11/2016 ..DTPB:
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