STJ 2007.01.85619-7 200701856197
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, decidiu reconsiderar o acórdão proferido no
agravo regimental para conhecer do recurso especial e dar-lhe
parcial provimento, em menor extensão, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
11/11/2016
Classe/Assunto
:
RAGRESP - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 979818
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01030 INC:00002
..REF:
LEG:EST LEI:006612 ANO:1994 UF:RN
..REF:
Sucessivos
:
RE no AgRg nos EDcl no REsp 912715 RN 2006/0279401-0
Decisão:07/02/2017
DJE DATA:16/02/2017
..SUCE:
RE nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 903740 RN
2006/0255014-1 Decisão:07/02/2017
DJE DATA:16/02/2017
..SUCE:
RE nos EDcl no AgRg no REsp 986383 RN 2007/0211083-5
Decisão:20/10/2016
DJE DATA:11/11/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:11/11/2016
..DTPB:
Mostrar discussão