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Jurisprudência


STJ 2007.01.98297-6 200701982976

Ementa
Decisão
Prosseguindo no julgamento, após o voto- vista do Ministro Marco Buzzi negando provimento ao agravo regimental, acompanhando a relatora, e os votos dos Ministros Luis Felipe Salomão e Raul Araújo no mesmo sentido, a Quarta Turma por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (voto-vista), Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 28/09/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1201311
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a recusa do ora agravante, filho do investigado, em fornecer o material genético para a realização do exame de DNA, a presunção de paternidade reconhecida pelo acórdão recorrido encontra-se em consonância com a orientação do STJ sobre o tema, motivo pelo qual também não merece reparo a decisão agravada regimentalmente ao aplicar o óbice da Súmula 83 deste Tribunal, no ponto". ..INDE: (VOTO VISTA) (MIN. MARCO BUZZI) "[...] conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a existência dos aludidos vínculos com o pai registral não obsta o exercício do direito de busca da origem genética ou de reconhecimento de paternidade biológica, direitos da personalidade, portanto, imprescritíveis e personalíssimos". ..INDE: "O caráter personalíssimo do direito ao reconhecimento da paternidade biológica impede que eventual vínculo socioafetivo seja usado por terceiro como recurso defensivo, sobretudo quando o pai registral não contestou a declaração da paternidade biológica, conforme já decidido por este STJ". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000301 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/09/2016 ..DTPB:
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