STJ 2007.01.98297-6 200701982976
Ementa
Decisão
Prosseguindo no julgamento, após o voto- vista do Ministro Marco
Buzzi negando provimento ao agravo regimental, acompanhando a
relatora, e os votos dos Ministros Luis Felipe Salomão e Raul Araújo
no mesmo sentido, a Quarta Turma por unanimidade, negou provimento
ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi (voto-vista), Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
28/09/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1201311
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a recusa do ora agravante, filho do investigado, em
fornecer o material genético para a realização do exame de DNA, a
presunção de paternidade reconhecida pelo acórdão recorrido
encontra-se em consonância com a orientação do STJ sobre o tema,
motivo pelo qual também não merece reparo a decisão agravada
regimentalmente ao aplicar o óbice da Súmula 83 deste Tribunal, no
ponto".
..INDE:
(VOTO VISTA) (MIN. MARCO BUZZI)
"[...] conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal de
Justiça, a existência dos aludidos vínculos com o pai registral não
obsta o exercício do direito de busca da origem genética ou de
reconhecimento de paternidade biológica, direitos da personalidade,
portanto, imprescritíveis e personalíssimos".
..INDE:
"O caráter personalíssimo do direito ao reconhecimento da
paternidade biológica impede que eventual vínculo socioafetivo seja
usado por terceiro como recurso defensivo, sobretudo quando o pai
registral não contestou a declaração da paternidade biológica,
conforme já decidido por este STJ".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083 SUM:000301
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00557
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:28/09/2016
..DTPB:
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