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Jurisprudência


STJ 2007.02.89707-5 200702897075

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, votou pela manutenção do julgamento de concessão da ordem, reconhecendo a inaplicabilidade do precedente do Supremo Tribunal Federal no RE n. 632.853/CE ao caso concreto, encaminhando-se os autos à Vice-Presidência, para regular processamento do recurso extraordinário da UNIÃO, conforme preconiza o artigo 543-B, § 4º, do CPC, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : MS - MANDADO DE SEGURANÇA - 13237
Órgão Julgador : TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/09/2016 ..DTPB:
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