STJ 2007.02.89707-5 200702897075
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, votou pela manutenção do
julgamento de concessão da ordem, reconhecendo a inaplicabilidade do
precedente do Supremo Tribunal Federal no RE n. 632.853/CE ao caso
concreto, encaminhando-se os autos à Vice-Presidência, para regular
processamento do recurso extraordinário da UNIÃO, conforme preconiza
o artigo 543-B, § 4º, do CPC, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha
Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi, Rogerio
Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
20/09/2016
Classe/Assunto
:
MS - MANDADO DE SEGURANÇA - 13237
Órgão Julgador
:
TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/09/2016
..DTPB:
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