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Jurisprudência


STJ 2007.02.96806-6 200702968066

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti (Presidente) e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Sustentou, oralmente, o Dr. Adolfo de Oliveira Rosa, pela parte recorrente R C V C.

Data da Publicação : 02/02/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1015943
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : RAUL ARAÚJO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] 'em se tratando de menores, é de convir-se pela relativização de aspectos processuais, sobretudo em face da prevalência dos interesses infanto-juvenis' [...]". ..INDE: "[...] 'em se tratando de ações que objetivam a adoção de menores, nas quais há a primazia do interesse destes, os efeitos de uma decisão judicial possuem o potencial de consolidar uma situação jurídica, muitas vezes, incontornável, tal como o estabelecimento de vínculo afetivo' [...]". ..INDE: Não é possível decretar a nulidade de procedimento de adoção tão somente em razão da falta de ratificação em audiência da autorização do pai biológico de menores na hipótese em que há documento acostado ao processo confirmando o consentimento, conforme a jurisprudência do STJ. ..INDE: É possível considerar sanada eventual irregularidade quanto ao consentimento de pai biológico em processo de adoção na hipótese em que o lapso temporal decorrido desde a referida adoção consolida e reforça a completa anuência conferida pelo pai biológico à adoção de suas filhas, conforme a jurisprudência do STJ. ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:02/02/2017 ..DTPB: