STJ 2007.02.96806-6 200702968066
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A
Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti (Presidente) e os Srs. Ministros
Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram
com o Sr. Ministro Relator. Sustentou, oralmente, o Dr. Adolfo de
Oliveira Rosa, pela parte recorrente R C V C.
Data da Publicação
:
02/02/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1015943
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
RAUL ARAÚJO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] 'em se tratando de menores, é de convir-se pela
relativização de aspectos processuais, sobretudo em face da
prevalência dos interesses infanto-juvenis' [...]".
..INDE:
"[...] 'em se tratando de ações que objetivam a adoção de
menores, nas quais há a primazia do interesse destes, os efeitos de
uma decisão judicial possuem o potencial de consolidar uma situação
jurídica, muitas vezes, incontornável, tal como o estabelecimento de
vínculo afetivo' [...]".
..INDE:
Não é possível decretar a nulidade de procedimento de adoção
tão somente em razão da falta de ratificação em audiência da
autorização do pai biológico de menores na hipótese em que há
documento acostado ao processo confirmando o consentimento, conforme
a jurisprudência do STJ.
..INDE:
É possível considerar sanada eventual irregularidade quanto ao
consentimento de pai biológico em processo de adoção na hipótese em
que o lapso temporal decorrido desde a referida adoção consolida e
reforça a completa anuência conferida pelo pai biológico à adoção de
suas filhas, conforme a jurisprudência do STJ.
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:02/02/2017
..DTPB: