STJ 2008.00.54682-2 200800546822
Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu em parte dos recursos
especiais e negou-lhes provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador
convocado do TRF 5ª Região), Luis Felipe Salomão e Maria Isabel
Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Dr. BRUNO BATISTA LOBO GUIMARÃES, pela parte RECORRENTE: JOSE
PINHEIRO TOLENTINO FILHO.
Data da Publicação
:
26/03/2018
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1039234
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
Não há violação aos artigos 475-A a 475-E do CPC de 1973 quando
a sentença, com base nas provas e nos elementos dos autos, converte
a restituição de bens em indenização, condenando os réus de ação
revocatória ao pagamento de determinado valor em dinheiro, sem
liquidação de sentença. Isso porque a liquidação revela-se
desnecessária, sobretudo porque os próprios réus indicaram o valor
total dos bens em suas contestações.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:007661 ANO:1945
***** LF-45 LEI DE FALÊNCIA
ART:00054
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00128 ART:00460 ART:0475A
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:26/03/2018
..DTPB:
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