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Jurisprudência


STJ 2008.00.54682-2 200800546822

Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu em parte dos recursos especiais e negou-lhes provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr. BRUNO BATISTA LOBO GUIMARÃES, pela parte RECORRENTE: JOSE PINHEIRO TOLENTINO FILHO.

Data da Publicação : 26/03/2018
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1039234
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo : Acórdão
Indexação : Não há violação aos artigos 475-A a 475-E do CPC de 1973 quando a sentença, com base nas provas e nos elementos dos autos, converte a restituição de bens em indenização, condenando os réus de ação revocatória ao pagamento de determinado valor em dinheiro, sem liquidação de sentença. Isso porque a liquidação revela-se desnecessária, sobretudo porque os próprios réus indicaram o valor total dos bens em suas contestações. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:007661 ANO:1945 ***** LF-45 LEI DE FALÊNCIA ART:00054 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00128 ART:00460 ART:0475A ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:26/03/2018 ..DTPB:
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