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Jurisprudência


STJ 2008.00.61914-9 200800619149

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. É incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme disposto no art. 1.021 do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido, com a condenação da agravante ao pagamento de multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. ..EMEN:(AAINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 994916 2016.02.62935-6, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:19/06/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 14/12/2016
Classe/Assunto : EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1044447
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : RAUL ARAÚJO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000168 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0475H ..REF: LEG:FED LEI:011232 ANO:2005 ..REF:
Sucessivos : AgInt nos EREsp 1348081 RS 2012/0211326-4 Decisão:01/08/2017 DJE DATA:27/09/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:14/12/2016 ..DTPB:
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