STJ 2008.00.65268-2 200800652682
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
08/09/2016
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1043564
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
RAUL ARAÚJO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a agravante, ao apontar violação do artigo 535 do CPC,
não demonstrou em que consistiu a omissão, limitando-se a asseverar
genericamente que o Tribunal a quo deixou de se manifestar sobre as
questões federais aventadas e amplamente discutidas, sem declinar
quais omissões seriam essas, atraindo, no caso, a incidência da
Súmula 284/STF [...]".
..INDE:
"[...] não existe contradição em afastar a violação do art. 535
do CPC e, ao mesmo tempo, não conhecer do mérito por falta de
prequestionamento".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:08/09/2016
..DTPB:
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