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Jurisprudência


STJ 2008.00.65268-2 200800652682

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 08/09/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1043564
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : RAUL ARAÚJO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a agravante, ao apontar violação do artigo 535 do CPC, não demonstrou em que consistiu a omissão, limitando-se a asseverar genericamente que o Tribunal a quo deixou de se manifestar sobre as questões federais aventadas e amplamente discutidas, sem declinar quais omissões seriam essas, atraindo, no caso, a incidência da Súmula 284/STF [...]". ..INDE: "[...] não existe contradição em afastar a violação do art. 535 do CPC e, ao mesmo tempo, não conhecer do mérito por falta de prequestionamento". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:08/09/2016 ..DTPB:
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