STJ 2008.00.70436-2 200800704362
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, vencida a
Sra. Ministra Regina Helena Costa, negar provimento ao Agravo
Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e
Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
22/03/2017
Classe/Assunto
:
AROMS - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 26647
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"A título de argumento obter dictum, vale lembrar que, na
impossibilidade do acolhimento do pedido principal formulado na
exordial em virtude da longa discussão judicial acerca do tema, nada
impede que, em Execução de Sentença, a parte requeira a conversão em
perdas e danos".
..INDE:
(VOTO VENCIDO) (MIN. REGINA HELENA COSTA)
Reconhece-se a carência superveniente do interesse processual
em mandado de segurança que objetivava o fornecimento de leite
especial para criança de 3 (três) anos de idade portadora de alergia
alimentar quando, em razão da morosidade judicial, a impetrante já
atingiu 13 (treze) anos. Isso porque o pedido deduzido não mais pode
ser acolhido por ausência de necessidade e de utilidade, uma vez
produto requerido serve para lactentes e a impetrante já não detém
essa qualidade.
..INDE:
"Não é possível vislumbrar uma pretensão indenizatória no
âmbito de um mandado de segurança, ação constitucional concebida
para outorga da prestação 'in natura', porquanto a indenização
importaria em substituição da prestação 'in natura'. Tampouco é
possível converter a pretensão em perdas e danos na fase de
execução".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00006 ART:00196
..REF:
LEG:FED LEI:008080 ANO:1990
ART:00002 PAR:00001 ART:00004 ART:00007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/03/2017
..DTPB:
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