STJ 2008.00.86675-0 200800866750
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, vencidos os
Srs. Ministros Relator e Napoleão Nunes Maia Filho, negar provimento
ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Regina
Helena Costa, que lavrará o acórdão. Votaram com a Sra. Ministra
Regina Helena Costa (Presidente) os Srs. Ministros Gurgel de Faria e
Benedito Gonçalves.
Data da Publicação
:
13/09/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1084393
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. SÉRGIO KUKINA)
"[...] o art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional
do Ministério Público) prevê expressamente que a intimação pessoal
dos membros do Ministério Público efetivar-se-á com a entrega dos
autos com vista.
[...] No caso concreto, em que se trata de autos físicos,
nota-se que o 'Parquet' estadual foi intimado para a sessão de
julgamento da apelação apenas pelo recebimento da respectiva pauta,
conforme consignado pelo Tribunal de origem no julgamento dos
embargos de declaração [...], o que não tem o condão de satisfazer a
exigência legal, eis que, na oportunidade, não houve a remessa dos
autos com vista".
..INDE:
"[...] 'o prazo para o Ministério Público Federal recorrer ou
oficiar tem início com a entrega dos autos no setor administrativo
da instituição, restando inequívoco que se trata de intimação
pessoal e não por mandado' [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008625 ANO:1993
***** LONMP-93 LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ART:00041 INC:00004
..REF:
LEG:FED LCP:000075 ANO:1993
***** EMPU-93 ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
ART:00018 INC:00002 LET:H
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:13/09/2017
..DTPB:
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