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Jurisprudência


STJ 2008.00.86675-0 200800866750

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Relator e Napoleão Nunes Maia Filho, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Regina Helena Costa, que lavrará o acórdão. Votaram com a Sra. Ministra Regina Helena Costa (Presidente) os Srs. Ministros Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves.

Data da Publicação : 13/09/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1084393
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. SÉRGIO KUKINA) "[...] o art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) prevê expressamente que a intimação pessoal dos membros do Ministério Público efetivar-se-á com a entrega dos autos com vista. [...] No caso concreto, em que se trata de autos físicos, nota-se que o 'Parquet' estadual foi intimado para a sessão de julgamento da apelação apenas pelo recebimento da respectiva pauta, conforme consignado pelo Tribunal de origem no julgamento dos embargos de declaração [...], o que não tem o condão de satisfazer a exigência legal, eis que, na oportunidade, não houve a remessa dos autos com vista". ..INDE: "[...] 'o prazo para o Ministério Público Federal recorrer ou oficiar tem início com a entrega dos autos no setor administrativo da instituição, restando inequívoco que se trata de intimação pessoal e não por mandado' [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008625 ANO:1993 ***** LONMP-93 LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ART:00041 INC:00004 ..REF: LEG:FED LCP:000075 ANO:1993 ***** EMPU-93 ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO ART:00018 INC:00002 LET:H ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/09/2017 ..DTPB:
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