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Jurisprudência


STJ 2008.00.88226-0 200800882260

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, por unanimidade, dar provimento ao Agravo Regimental para negar seguimento ao recurso especial, nos termos da reformulação do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (voto-vista), Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator, que ressalvou o seu ponto de vista.

Data da Publicação : 14/06/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1050763
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : (RESSALVA DE ENTENDIMENTO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO) É inexistente, no âmbito dos embargos de terceiro, o litisconsórcio passivo necessário entre o credor e o devedor quando o bem objeto dos embargos é indicado à penhora pelo exequente, conforme precedente deste STJ. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00047 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:14/06/2016 ..DTPB:
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