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Jurisprudência


STJ 2008.00.89647-3 200800896473

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Relator e Gurgel de Faria (voto-vista), dar provimento ao agravo regimental e, consequentemente, ao recurso especial, a fim de conceder a segurança, nos termos do voto-vista da Sra. Ministra Regina Helena Costa, que lavrará o acórdão. Votaram com a Sra. Ministra Regina Helena Costa (voto-vista) os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves (voto-vista).

Data da Publicação : 27/04/2017
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1051634
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. SÉRGIO KUKINA) "[...] não se revela possível o aproveitamento de créditos pelo contribuinte, na hipótese, o distribuidor, que, apesar de integrar o ciclo econômico, não sofre a incidência da exação". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011033 ANO:2004 ART:00017 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:27/04/2017 ..DTPB:
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