STJ 2008.00.89647-3 200800896473
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo o julgamento,
após o voto-vista do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, por maioria,
vencidos os Srs. Ministros Relator e Gurgel de Faria (voto-vista),
dar provimento ao agravo regimental e, consequentemente, ao recurso
especial, a fim de conceder a segurança, nos termos do voto-vista da
Sra. Ministra Regina Helena Costa, que lavrará o acórdão. Votaram
com a Sra. Ministra Regina Helena Costa (voto-vista) os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves
(voto-vista).
Data da Publicação
:
27/04/2017
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1051634
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. SÉRGIO KUKINA)
"[...] não se revela possível o aproveitamento de créditos pelo
contribuinte, na hipótese, o distribuidor, que, apesar de integrar o
ciclo econômico, não sofre a incidência da exação".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011033 ANO:2004
ART:00017
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/04/2017
..DTPB:
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