main-banner

Jurisprudência


STJ 2008.01.02998-8 200801029988

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 13/04/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1056750
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : RAUL ARAÚJO
Tipo : Acórdão
Indexação : Em sede de recurso especial, não é possível rever julgamento do Tribunal de origem que conclui estarem preenchidos, na data do requerimento, os requisitos necessários à concessão de complementação do benefício do plano de previdência privada. Isso porque analisar o pleito do recorrente demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/04/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão