main-banner

Jurisprudência


STJ 2008.01.03171-5 200801031715

Ementa
..EMEN: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NO CPC/73. EXECUÇÃO DE VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA. FAZENDA PÚBLICA CREDORA. MEDIDAS EXPROPRIATÓRIAS. ARTS. 647 E 685-C DO CPC/73. DESINTERESSE DA PARTE EXEQUENTE NA ADJUDICAÇÃO DO BEM E NA ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR. FACULDADE DO CREDOR. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO PELA HASTA PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS COM PROPÓSITO PREQUESTIONADOR. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538 DO CPC/73. AFASTAMENTO. SÚMULA 98/STJ. 1 - Manifestado o desinteresse da parte exequente na adjudicação e na alienação particular do imóvel penhorado (arts. 647, I e II e 685-C do CPC/73), poderá ela, desde logo, requerer sua alienação em hasta pública. 2 - Extrai-se do art. 685-C do CPC/73 que a norma confere uma faculdade ao credor de se valer da alienação por iniciativa particular (art. 647, II), sem impedir a opção pela hasta pública. Precedente: REsp 1.410.859/RN, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 13/06/2017. 3 - A multa imposta com base no parágrafo único do art. 538 do CPC/73 deve ser afastada quando os embargos de declaração tenham sido opostos com visível propósito de prequestionamento, de modo a elidir o seu caráter protelatório, como assentado na Súmula 98 do STJ e na jurisprudência consolidada do STJ. 4 - Recurso especial a que se dá provimento para que a execução retome seu curso, com a pretendida alienação em hasta pública, afastando-se, mais, a multa fundada no art. 538 do CPC/73. ..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1312509 2012.00.46020-3, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:14/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso especial e julgou prejudicado o agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Buzzi (Presidente), Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) e Luis Felipe Salomão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Data da Publicação : 15/12/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1057076
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00665 ART:00669 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00523 PAR:00003 ..REF:
Sucessivos : REsp 1009558 MA 2007/0278956-0 Decisão:07/12/2017 DJE DATA:14/12/2017 ..SUCE: REsp 1089496 MA 2008/0202116-7 Decisão:07/12/2017 DJE DATA:14/12/2017 ..SUCE: REsp 1115917 MA 2009/0005386-4 Decisão:07/12/2017 DJE DATA:14/12/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/12/2017 RSDCPC VOL.:00111 PG:00146 ..DTPB:
Mostrar discussão