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Jurisprudência


STJ 2008.01.61034-2 200801610342

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 23/03/2018
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1075865
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : OG FERNANDES
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] somente após a Lei 11.232/2005 é que se entendeu pelo cabimento de agravo de instrumento contra decisões de liquidação de sentença; antes, admitia-se, até mesmo, a fungibilidade recursal". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED LEI:011232 ANO:2005 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/03/2018 ..DTPB:
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