STJ 2008.01.61034-2 200801610342
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do recurso
e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães, Francisco Falcão (Presidente) e Herman Benjamin votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
23/03/2018
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1075865
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
OG FERNANDES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] somente após a Lei 11.232/2005 é que se entendeu pelo
cabimento de agravo de instrumento contra decisões de liquidação de
sentença; antes, admitia-se, até mesmo, a fungibilidade recursal".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:011232 ANO:2005
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/03/2018
..DTPB:
Mostrar discussão