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Jurisprudência


STJ 2008.01.64480-4 200801644804

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, no ponto, dar-lhe provimento, em juízo de retratação (artigo 1040, II, do CPC), observado o prazo prescricional quinquenal (RE 566.621-RG/RS), nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 03/04/2018
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1139496
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01040 INC:00002 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:03/04/2018 ..DTPB:
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