main-banner

Jurisprudência


STJ 2008.02.04477-3 200802044773

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1042 DO CPC/15) - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO RÉU. 1. Violação do artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973 não configurada. É clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte. 2. A existência de ato ilícito a ensejar a condenação por danos morais foi estabelecida por meio da análise do conteúdo fático-probatório dos autos, que se situa fora da esfera de atuação desta Corte, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. O valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais somente pode ser revisto nas hipóteses em que o valor se revelar irrisório ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no caso em tela. 4. A incidência da Súmula 7 desta Corte impede o exame de dissídio jurisprudencial, porquanto falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual a Corte de origem deu solução a causa. 5. Agravo interno desprovido. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 982446 2016.02.41539-0, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:28/11/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 23/10/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1087406
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022 ..REF:
Sucessivos : EDcl nos EDcl no REsp 1623677 SC 2016/0231453-7 Decisão:28/11/2017 DJE DATA:01/12/2017 ..SUCE: EDcl nos EDcl no REsp 1629580 RS 2016/0258109-2 Decisão:28/11/2017 DJE DATA:01/12/2017 ..SUCE: EDcl nos EDcl no REsp 1644181 SC 2016/0326178-9 Decisão:28/11/2017 DJE DATA:01/12/2017 ..SUCE: EDcl nos EDcl no REsp 1621334 SC 2016/0221127-0 Decisão:21/11/2017 DJE DATA:27/11/2017 ..SUCE: EDcl nos EDcl no REsp 1621538 SC 2016/0221616-9 Decisão:21/11/2017 DJE DATA:27/11/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/10/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão