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Jurisprudência


STJ 2008.02.22390-2 200802223902

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista regimental do Sr. Ministro Humberto Martins, recebendo os embargos de declaração como agravo regimental e dando-lhe parcial provimento e o realinhamento de voto do Sr. Ministro Herman Benjamin, no mesmo sentido, a Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental para dar-lhe parcial provimento e anular a decisão monocrática de fls. 1097-1107 (e-STJ), nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1097104
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HUMBERTO MARTINS
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/09/2016 ..DTPB:
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