STJ 2008.02.22390-2 200802223902
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "Prosseguindo-se no julgamento, após o
voto-vista regimental do Sr. Ministro Humberto Martins, recebendo os
embargos de declaração como agravo regimental e dando-lhe parcial
provimento e o realinhamento de voto do Sr. Ministro Herman
Benjamin, no mesmo sentido, a Turma, por unanimidade, recebeu os
embargos de declaração como agravo regimental para dar-lhe parcial
provimento e anular a decisão monocrática de fls. 1097-1107 (e-STJ),
nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Assusete Magalhães (Presidente) e
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram
com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1097104
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HUMBERTO MARTINS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00557
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/09/2016
..DTPB:
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