STJ 2008.02.28636-6 200802286366
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA. ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. PREVISÃO NA LEI N. 9.696/98.
RETIFICAÇÃO DE EDITAL POR DECISÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO
INTERNO. IMPROVIDO.
I - Nos termos da Lei n. 9.696/98, é legal a exigência de
comprovação de inscrição no respectivo Conselho Regional para a
investidura em cargo de professor de educação física do ensino
fundamental e médio. Precedentes: AgRg no AREsp 819.752/SP, Rel.
Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF 3ª Região),
Segunda Turma, DJe 10/3/2016; RMS 26.316/RJ, Rel. Min. Maria Thereza
de Assis de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 15/6/2011; REsp
783.417/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 29/3/2010; e
AgRg no REsp 1.317.760/MG, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda
Turma, DJe 25/10/2012.
II - A retificação do edital determinada por decisão judicial não é
capaz de afastar a legalidade da exigência, uma vez que realizada
com a finalidade de se adequar o certame aos ditames legais.
III - Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1612834 2016.01.80479-9, FRANCISCO FALCÃO, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA. ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. PREVISÃO NA LEI N. 9.696/98.
RETIFICAÇÃO DE EDITAL POR DECISÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO
INTERNO. IMPROVIDO.
I - Nos termos da Lei n. 9.696/98, é legal a exigência de
comprovação de inscrição no respectivo Conselho Regional para a
investidura em cargo de professor de educação física do ensino
fundamental e médio. Precedentes: AgRg no AREsp 819.752/SP, Rel.
Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF 3ª Região),
Segunda Turma, DJe 10/3/2016; RMS 26.316/RJ, Rel. Min. Maria Thereza
de Assis de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 15/6/2011; REsp
783.417/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 29/3/2010; e
AgRg no REsp 1.317.760/MG, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda
Turma, DJe 25/10/2012.
II - A retificação do edital determinada por decisão judicial não é
capaz de afastar a legalidade da exigência, uma vez que realizada
com a finalidade de se adequar o certame aos ditames legais.
III - Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1612834 2016.01.80479-9, FRANCISCO FALCÃO, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/06/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno de Lavitta Engenharia Civil Ltda, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
06/02/2017
Classe/Assunto
:
AIEDRESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1098868
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
ART:0170A
..REF:
LEG:FED LCP:000104 ANO:2001
..REF:
LEG:FED LEI:009032 ANO:1995
..REF:
LEG:FED LEI:009129 ANO:1995
..REF:
LEG:FED LEI:008121 ANO:1991
ART:00011 PAR:ÚNICO LET:A LET:B LET:C
ART:00089 PAR:00003
(ARTIGO 89 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.032/1995 E PELA LEI
9.129/1995)
..REF:
LEG:FED MPR:000449 ANO:2008
(CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009)
..REF:
LEG:FED LEI:011941 ANO:2009
..REF:
LEG:FED LEI:011457 ANO:2007
ART:00026
..REF:
LEG:FED LEI:009430 ANO:1996
ART:00074
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 705913 AM 2015/0107791-7 Decisão:09/03/2017
DJE DATA:20/03/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:06/02/2017
..DTPB:
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