main-banner

Jurisprudência


STJ 2008.02.32068-6 200802320686

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTESTO DE TÍTULO. ENDOSSO MANDATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENDOSSANTE-MANDANTE QUE NÃO SE AFASTA POR EXCESSO DO ENDOSSATÁRIO. JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. DENUNCIAÇÃO À LIDE. PAGAMENTOS EFETUADOS PELA DENUNCIANTE. RESPONSABILIDADE DA DENUNCIADA. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 804440 2015.02.72743-0, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:23/03/2017 ..DTPB:.)
Decisão
A Seção, por unanimidade, julgou procedente a reclamação para anular as decisões reclamadas, de fls. 69/72, 82/84 e 93/98 (e-STJ), proferidas pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Coribe - BA, bem como todas as decisões e acórdãos posteriores eventualmente exarados, respectivamente, na Ação de Manutenção de Posse n. 191/01, na Exceção de Incompetência n. 091/02 e nos Embargos de Terceiro n. 092/02, determinando que tais processos sejam remetidos ao Juízo de Direito da Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos da Comarca de Posse - GO. Caberá ao referido Juízo de Direito da Comarca de Posse - GO examinar e decidir o que entender de direito acerca de fatos supervenientes ocorridos após 25.8.2004, data do julgamento do CC n. 39.766/BA nesta Segunda Seção. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Sustentou oralmente o Dr. MARCUS VINICIUS AGUIAR FARIA, pelo interessado ARMANDO JULIANI.

Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : RCL - RECLAMAÇÃO - 3009
Órgão Julgador : SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/12/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão