STJ 2008.02.32068-6 200802320686
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTESTO DE TÍTULO. ENDOSSO MANDATO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENDOSSANTE-MANDANTE QUE NÃO SE AFASTA
POR EXCESSO DO ENDOSSATÁRIO. JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. DENUNCIAÇÃO À
LIDE. PAGAMENTOS EFETUADOS PELA DENUNCIANTE. RESPONSABILIDADE DA
DENUNCIADA. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 804440 2015.02.72743-0, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:23/03/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTESTO DE TÍTULO. ENDOSSO MANDATO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENDOSSANTE-MANDANTE QUE NÃO SE AFASTA
POR EXCESSO DO ENDOSSATÁRIO. JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. DENUNCIAÇÃO À
LIDE. PAGAMENTOS EFETUADOS PELA DENUNCIANTE. RESPONSABILIDADE DA
DENUNCIADA. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 804440 2015.02.72743-0, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:23/03/2017
..DTPB:.)Decisão
A Seção, por unanimidade, julgou procedente a reclamação para anular
as decisões reclamadas, de fls. 69/72, 82/84 e 93/98 (e-STJ),
proferidas pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Coribe
- BA, bem como todas as decisões e acórdãos posteriores
eventualmente exarados, respectivamente, na Ação de Manutenção de
Posse n. 191/01, na Exceção de Incompetência n. 091/02 e nos
Embargos de Terceiro n. 092/02, determinando que tais processos
sejam remetidos ao Juízo de Direito da Vara Cível, Criminal, da
Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros
Públicos da Comarca de Posse - GO.
Caberá ao referido Juízo de Direito da Comarca de Posse - GO
examinar e decidir o que entender de direito acerca de fatos
supervenientes ocorridos após 25.8.2004, data do julgamento do CC n.
39.766/BA nesta Segunda Seção. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy
Andrighi, Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Sustentou oralmente o Dr. MARCUS VINICIUS AGUIAR FARIA, pelo
interessado ARMANDO JULIANI.
Data da Publicação
:
19/12/2016
Classe/Assunto
:
RCL - RECLAMAÇÃO - 3009
Órgão Julgador
:
SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/12/2016
..DTPB:
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