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Jurisprudência


STJ 2008.02.43551-7 200802435517

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi observada a legislação que disciplina a imposição de multa por infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que, mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da Súmula 283/STF. 2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho (que ressalvou o seu ponto de vista) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : EEARES - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1103665
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022 ART:01026 PAR:00002 ..REF:
Sucessivos : EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1152429 RS 2009/0156718-9 Decisão:03/05/2018 DJE DATA:14/05/2018 ..SUCE: EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 957992 SE 2016/0197208-1 Decisão:09/05/2017 DJE DATA:16/05/2017 ..SUCE: EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1595234 RS 2016/0103295-8 Decisão:28/03/2017 DJE DATA:05/04/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt nos EDcl no RMS 51543 ES 2016/0189316-5 Decisão:21/03/2017 DJE DATA:29/03/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt nos EDcl no RMS 51832 ES 2016/0222304-7 Decisão:21/03/2017 DJE DATA:28/03/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt nos EDcl no RMS 51833 ES 2016/0222409-4 Decisão:21/03/2017 DJE DATA:28/03/2017 ..SUCE: EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 193763 MG 2012/0130585-4 Decisão:14/02/2017 DJE DATA:23/02/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no RMS 49168 AC 2015/0215002-0 Decisão:01/12/2016 DJE DATA:16/12/2016 ..SUCE: EDcl no AgInt no RMS 49174 AC 2015/0215019-4 Decisão:01/12/2016 DJE DATA:16/12/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg no RMS 41955 TO 2013/0103316-0 Decisão:01/12/2016 DJE DATA:16/12/2016 ..SUCE: EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1409520 SC 2013/0224848-2 Decisão:22/11/2016 DJE DATA:07/12/2016 ..SUCE: EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1559985 SC 2015/0249815-0 Decisão:22/11/2016 DJE DATA:07/12/2016 ..SUCE: EDcl nos EDcl no AgRg no RMS 47875 RS 2015/0056901-4 Decisão:17/11/2016 DJE DATA:29/11/2016 ..SUCE: EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 824335 SP 2015/0299116-7 Decisão:04/10/2016 DJE DATA:19/10/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:10/10/2016 ..DTPB:
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